
A PL 1087/25 ainda está em tramitação e pode sofrer alterações, mas, considerando o texto aprovado pela Câmara até a primeira semana de outubro de 2025, já é possível ter uma ideia clara das mudanças que podem impactar pessoas com alta renda. A ideia da proposta é tornar a tributação mais progressiva, supostamente equilibrando o tratamento entre rendimentos de trabalho e de capital, que os formuladores do projeto entendem receber vantagens significativas, especialmente no caso de dividendos e lucros distribuídos por empresas no Brasil.
Se aprovada como está, como forma de compensar a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5.000 por mês, a lei prevê que dividendos pagos a sócios acima de R$ 50.000 por mês passarão a sofrer retenção de 10% na fonte. Ou seja, parte do lucro que hoje é isento de imposto deixaria de ser, e automaticamente o contribuinte teria uma tributação sobre valores que até então não eram alcançados pelo IR. Além disso, para pessoas com renda anual acima de R$ 600.000, haverá um imposto mínimo progressivo que garante uma tributação complementar, mesmo que a carga efetiva atual sobre a renda de capital seja baixa.
O impacto é sentido de forma mais intensa por quem depende majoritariamente de dividendos, lucros de empresas ou outras formas de rendimento de capital, mas também atinge quem tem renda mista, como empresários que recebem pró-labore e dividendos, ou profissionais liberais com investimentos expressivos. Para estes perfis, a lei cria a necessidade de repensar a forma de remuneração e distribuição de lucros, buscando eficiência dentro dos limites legais.
Há estratégias legais que podem suavizar o efeito da tributação sem infringir regras. Por exemplo, empresários que atualmente retiram a maior parte da renda via dividendos podem considerar o aumento do pró-labore, de forma proporcional e dentro da legislação, reduzindo a parcela sujeita à retenção de 10% sobre dividendos. Outra alternativa, quando possível e justificada economicamente, é dividir uma empresa maior em operações menores, fazendo com que cada entidade distribua lucros abaixo do limite que ativa a retenção, preservando assim eficiência tributária sem qualquer ilegalidade.
O mais importante, no entanto, é que qualquer movimento seja feito com acompanhamento técnico. Contadores, tributaristas e consultores especializados devem ser consultados antes de qualquer decisão. A lei ainda pode ser modificada, e a interpretação dos limites e procedimentos corretos só pode ser feita com base em análise profissional individualizada.
Para quem tem investimentos ou imóveis, a mudança é mais sutil, mas relevante. Rendimentos de aluguéis ou investimentos líquidos que hoje integram a renda global do contribuinte precisarão ser acompanhados para entender como se enquadram nas novas faixas do imposto mínimo. A antecipação de lucros ou planejamento cuidadoso de distribuição em 2025 pode fazer diferença, especialmente aproveitando a janela de transição prevista no substitutivo aprovado.
Em resumo, a PL 1087/25 sinaliza que a tributação de rendas altas no Brasil deve se tornar mais progressiva e menos dependente da natureza do rendimento. Para clientes de alta renda, isso exige revisão de estruturas empresariais e de distribuição de lucros, sempre de forma legal e com suporte técnico, garantindo que decisões estratégicas hoje não se transformem em problemas tributários amanhã. A lei ainda está em tramitação, mas começar a entender os impactos e planejar ações legais é a melhor forma de se preparar.
Ressaltamos que cada situação é única, e muitas das medidas mencionadas dependem da estrutura patrimonial completa do cliente — tanto na pessoa física quanto, quando aplicável, na pessoa jurídica. Na GWM Partners, contamos com parceiros altamente qualificados nas áreas tributária e contábil, especializados em gestão patrimonial, que atuam em conjunto conosco para ajudar pessoas, famílias e empresas a encontrar a melhor equação entre eficiência fiscal e preservação de patrimônio.
Disclaimer:
As informações contidas neste texto têm caráter exclusivamente informativo e não constituem orientação, recomendação ou consultoria de natureza tributária, contábil, jurídica ou de investimentos. O conteúdo reflete o entendimento sobre a proposta legislativa da PL 1087/2025 na data de sua publicação e pode ser alterado conforme o andamento da tramitação ou mudanças posteriores na legislação.
Recomenda-se que qualquer decisão ou medida seja tomada apenas após a análise detalhada com profissionais qualificados, como advogados tributaristas e contadores especializados. A GWM Partners atua como Multi-Family Office independente, e conta com parceiros para prestar serviços de consultoria fiscal, contábil ou jurídica.